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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 10:09
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:49
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 15:16
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2005 - 08:38
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 07:06
Banerj consegue reverter decisão que negou seguimento a recurso
A omissão do recorrente que não junta aos autos principais a cópia de agravo somente impede o seguimento do recurso se a parte contrária alegar prejuízo, segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na legislação em vigor.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 12:07
Embaixada é condenada por aumentar jornada, reduzir salário e parcelar décimo terceiro

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo.

Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Homicídio qualificado. Crime militar.

Criminal. HC. Homicídio qualificado. Crime militar. Condenação proferida por Tribunal de Justiça Militar Estadual. Nulidade do acórdão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Writ Contra Ato de Desembargador.

Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Porte Ilegal de Arma de Fogo. Acórdão que Manteve o Decreto Condenatório.

Impropriedade do writ. Ordem denegada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 18:30
Turma mantém condenação de cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
Réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Exaurimento patrimonial da empresa. Sócios retirantes. Responsabilidade. Aproveitamento do trabalho.

Benefício de ordem. Artigo 596, parágrafo primeiro, do CPC.

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